Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:29
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, visando a contratação temporária de Professor, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pela Prefeita.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA, para cadastro reserva, para atender as necessidades do serviço público da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A contratação autorizada no caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 07 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita