Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:17
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir de 01 de novembro de 2022.
MAT. |
SERVIDOR |
CARGOS |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
8161-2 |
Cristian D. Toffoli Candido |
Agente de Serviço Escolar |
I |
2245-4 |
Noraci da Silveira Souza |
Recepcionista |
I |
7053-0 |
Silvania de Souza Silva |
Auxiliar De Serviços Diversos |
I |
8472-7 |
Andréia da Silva Barbosa Rocha |
Auxiliar de Serviços Diversos |
I |
2510-0 |
Sirley Barbosa Eleutério |
Agente Comunitária de Saúde |
I |
3669-2 |
Debora Canzian Volpini |
Pedagogo |
II |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 09 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita