Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:32
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor José Lourenço da Silva Neto, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1275959238-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de setembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidora José Lourenço da Silva Neto, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 3605-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.197 (quatro mil trezentos e cento e noventa e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados a ENPASA ENGENHARIA LTDA, no período de 01/02/2001 a 02/07/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 516 (quinhentos e dezesseis) dias de serviços prestados a R. L. VIDMANTAS, no período de 01/09/2001 a 31/01/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 2.143 (dois mil cento e quarenta e três) dias de serviços prestados a CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, no período de 17/02/2003 a 30/12/2008, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.385 (um mil trezentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, no período de 16/03/2009 a 01/01/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 23 de novembro de 2022.