Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:33

Lei Ordinária N.º 2479, 01 DE dezembro DE 2022

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LEI2479.22 CONCESSÃO DE USO ESPAÇO NO AEROPORTO MUNICIPAL
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de uso de espaço físico localizado no Aeroporto Municipal “Ariosto da Riva”, aos Condôminos, Sr. Carlos Alberto de Souza e Ipanema Serviços de Manutenção e Recuperação de Aeronaves Ltda, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante contrato, aos Condôminos,  SR.CARLOS ALBERTO DE SOUZA pessoa física, inscrito no CPF sob n.º 023.075.259-47, portador da cédula de identidade RG n° 4422365-1 e IPANEMA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AERONAVES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 20.430.548/0001-89, com sede na Rod. BR163KM, na cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.002-970, a  concessão de uso de espaço físico localizado no Aeroporto Municipal “Ariosto da Riva”, de conformidade com o croqui, parte integrante da presente Lei, uma área de uso de 1.000,00m² do Aeroporto Municipal “Ariosto da Riva”,  correspondente a uma área de 391,24m² hangar 04, perímetro 79,12m, e escala 1/500 imóvel descrito.         

    

 

Parágrafo único. O contrato de concessão a ser firmado, deverá conter cláusulas de seguro contra incêndio e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros durante a vigência da concessão.

 

Art. 2º A área de terras descrita no artigo anterior destina-se à regularização do uso do hangar 04 de propriedade do concessionário.

 

Art. 3° A concessão de que trata o artigo primeiro, vigerá por 24 meses, a contar da data da publicação da presente Lei, ficando o Poder Executivo obrigado a, ao término da concessão, adotar quanto ao referido espaço físico o procedimento de licitação adequado para a hipótese de exploração mista ou indireta do aeródromo, em conformidade com a legislação federal aplicável, com a Lei Orgânica do Município de Naviraí e com o Convênio 021/ANAC/2016, celebrado entre o Município e a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

 

Parágrafo único. Todas as instalações, construções e melhoramentos implantados na área concedida serão incorporados ao patrimônio público de Naviraí, sem direito a restituições ou indenizações, garantida apenas a posse ao concessionário durante o prazo de vigência do contrato assinado.

 

Art. 4º A concessão de que trata esta Lei é intransferível, não podendo a referida área de terras, ser vendida ou cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a terceiros.

 

Art. 5º Para a utilização do hangar e do Aeródromo, deverá o concessionário, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em Lei, bem como atender às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí - MS, 01 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 25/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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