Última Atualização em: 2 de dezembro de 2022 09:09
Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar n.º 12/1998, dispondo sobre a isenção do tributo da espécie taxa para órgãos públicos e partidos políticos e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a presente Lei Complementar;
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Naviraí – MS, 01 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar nº29/2022
Autor: Poder Executivo Municipal