Última Atualização em: 12 de dezembro de 2022 08:41

Decreto N.º 134, 06 DE dezembro DE 2022

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DEC134.22 REGIME LEGAL LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
 
EMENTA: Dispõe sobre o regime legal de licitações e contratos administrativos a ser utilizado no âmbito da administração pública municipal, com vistas a regulamentação e efetiva implementação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a publicação da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Município de Naviraí/MS;

 

Considerando a necessidade de orientação e educação continuada para a formação dos servidores públicos municipais quanto às normas constantes da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas regulamentações que deverão ser implementadas;

 

Considerando a necessidade de revisão, pela Procuradoria Geral e Procuradoria Adjunta do Município de Naviraí, de todas as minutas de editais, contratos, aditivos, convênios, termos de fomento e colaboração e instrumentos congêneres à luz do novo regime jurídico instituído pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o período de transição das normas gerais de licitações e contratos, e institui o Comitê Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, no âmbito do Poder Executivo do Município de Naviraí.

 

Art. 2º. Os órgãos integrantes da administração pública municipal, participarão da implantação das disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito Municipal.

 

Art. 3º. Fica instituído, sem aumento de despesa, o Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, no âmbito do Município de Naviraí, com membros indicados de acordo com a seguinte composição:

 

I. Dois membros da Gerência de Administração;

II. Dois membros da Procuradoria Geral do Município - PGM;

III. Dois membros da Controladoria;

IV. Dois membros da Gerência de Finanças/Licitação.

 

Art. 4º. A Procuradoria, como Órgão de verificação da Juridicidade, atuará na coordenação das atividades do Comitê Executivo de Governança de Contratação Pública.

 

Art. 5º. Compete ao Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas:

 

I. Propor a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

 

II. Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e emitir orientações de caráter técnico ou operacional quanto à implantação das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito do Município de Naviraí;

 

III. Avaliar a necessidade de ampliar a sistematização e padronização dos procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, com a finalidade de implementar melhorias nos procedimentos de Contratações Públicas municipais.

 

§ 1º. Os órgãos deverão indicar seus servidores por meio de Comunicação Interna encaminhado para a Gerência de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

§ 2º. No exercício das atribuições de que trata o caput, poderá o Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas requisitar informações, documentos e providências aos órgãos   municipal, estipulando prazo para cumprimento, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal.

 

Art. 6º. Poderão auxiliar o Comitê de Governança em Contratações Públicas, servidores de órgãos municipais que tenham vínculo temático entre o objeto da norma a ser elaborada e seu respectivo campo funcional.

 

§ 1º. O disposto no caput deste artigo sujeita-se à necessidade arguida pelos membros do Comitê de Governança em Contratações Públicas.

 

§ 2º. A participação de servidor diverso à composição deste Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas, na forma do caput deste artigo, deverá ser autorizada pela Gerência de Administração.

 

Art. 7º. Compete ao Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas:

 

I. Dar suporte técnico e operacional ao Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas na elaboração de normativos referentes à transição das normas gerais de licitações e contratos no âmbito Municipal;

 

II. Participar de reuniões de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas pelo Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas.

 

Parágrafo Único. No intuito de dar transparência, ampliar o debate e fortalecer o processo de construção das orientações técnicas e jurídicas no que diz respeito ao novo regime legal instituído pela Lei n.º 14.133/2021, é permitida, em qualquer hipótese, a participação nas reuniões, como convidado, de servidores indicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato do Sul.

 

Art. 8º. A função desempenhada pelos membros dos Comitês Executivo e Técnico não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí-MS, 06 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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