Última Atualização em: 14 de fevereiro de 2023 15:14

Lei Ordinária N.º 2481, 06 DE dezembro DE 2022

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LEI2481.22 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO SERVIDORES LEGISLATIVOS
 
EMENTA: Concede Abono Pecuniário aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o abono pecuniário, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a todos os servidores da Câmara Municipal de Naviraí, a ser pago em uma única parcela, na folha do mês de dezembro de 2022, como bonificação pela dedicação e comprometimento ao trabalho desempenhado pelos servidores do Poder Legislativo neste ano.

 

Parágrafo único. O abono não terá natureza salarial, não constituíra base de incidência de contribuição previdenciária, não sofrerá desconto, exceto Imposto de Renda.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 06 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 77/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

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