Última Atualização em: 26 de abril de 2024 09:49
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí (MS), para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Naviraí para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais).
Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, em conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e a Instrução Normativa 88 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único. Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALORES EM REAIS |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 343.336.934,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 52.939.066,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 14.819.691,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 4.783.050,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 5.251,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 269.114.150,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 1.675.726,00 |
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS |
R$ -31.425.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 8.089.600,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 105.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
R$ 51.003,10 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 7.933.596,90 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 15.998.466,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
R$ 15.998.466,00 |
RECEITA TOTAL |
R$ 336.000.000,00 |
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2023 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2023, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 7º A Mesa da Câmara os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS |
FONTE |
VALOR |
TOTAL |
|||
|
||||||
PODER LEGISLATIVO |
||||||
|
|
|
|
|||
|
1500 |
11.003.666,63 |
|
|||
Câmara Municipal |
|
|
11.003.666,63 |
|||
|
|
|
|
|||
PODER EXECUTIVO |
||||||
|
|
|
|
|||
Gabinete do Prefeito |
||||||
|
1500 |
9.122.105,00 |
|
|||
|
1700 |
1,05 |
|
|||
Total |
|
9.122.106,05 |
||||
|
|
|
|
|||
Gerência de Administração |
||||||
|
1500 |
12.078.659,05 |
|
|||
1572 |
500.000,00 |
|
||||
1575 |
105.000,00 |
|
||||
Total |
|
12.683.659,05 |
||||
|
||||||
Gerência de Finanças |
||||||
|
1500 |
9.157.004,00 |
|
|||
|
1704 |
10.000,00 |
|
|||
|
1708 |
500,00 |
|
|||
|
1750 |
1.000,00 |
|
|||
Total |
|
|
9.168.504,00 |
|||
|
|
|
|
|||
Gerência de Obras |
||||||
|
1500 |
12.605.255,15 |
|
|||
1700 |
3.720.493,85 |
|||||
1708 |
63.500,00 |
|||||
1754 |
50.003,10 |
|||||
Total |
|
|
16.438.252,10 |
|||
|
||||||
Gerência de Educação e Cultura |
||||||
|
1500-1001 |
23.700.478,70 |
|
|||
1550 |
1.500.000,00 |
|||||
1551 |
250.000,00 |
|||||
1552 |
1.002.000,00 |
|||||
1553 |
101.000,00 |
|||||
1569 |
810.600,00 |
|||||
1570 |
316.050,00 |
|||||
1571 |
574.600,00 |
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
Total |
|
|
28.254.728,70 |
|||
|
|
|
|
|||
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
||||||
|
1500 |
2.566.250,00 |
|
|||
|
|
|||||
|
|
|||||
Total |
2.566.250,00 |
|||||
|
|
|
|
|||
Gerência de Meio Ambiente |
||||||
|
1500 |
6.061.504,00 |
|
|||
Total |
|
6.061.504,00 |
||||
|
||||||
Gerência de Receita |
||||||
|
1500 |
4.530.002,00 |
|
|||
|
1754 |
1.000.00 |
|
|||
Total |
|
4.531.002,00 |
||||
|
||||||
Gerência de Orçamento e Contabilidade |
||||||
|
1500 |
1.349.002,00 |
|
|||
Total |
|
1.349.002,00 |
||||
|
||||||
Gerencia de Esportes e Lazer |
||||||
|
1500 |
2.671.003,05 |
|
|||
Total |
|
2.671.003,05 |
||||
|
||||||
Gerência de Planejamento e Gestão |
||||||
|
1500 |
1.097.003,00 |
|
|||
Total |
|
1.097.003,00 |
||||
|
||||||
Gerência de Serviços Públicos |
||||||
|
1500 |
20.125.503,00 |
|
|||
1700 |
2.656.000,00 |
|||||
1704 |
612.750,00 |
|||||
1750 |
126.000,00 |
|||||
1751 |
5.700.000,00 |
|||||
1799 |
4.431.000,00 |
|||||
|
|
|
|
|||
Total |
|
33.651.253,00 |
||||
|
||||||
Reserva de Contingência |
||||||
|
1500 |
4.147.187,40 |
|
|||
Total |
|
4.147.187,40 |
||||
FUNDEB |
||||||
|
1540 |
14.900.000,00 |
|
|||
1540-1070 |
40.170.000,00 |
|||||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
Total |
|
55.070.000,00 |
||||
|
||||||
Fundo Municipal de Investimento Social |
||||||
|
1500 |
1.000,00 |
|
|||
|
1899 |
660.00000 |
|
|||
Total |
|
661.000.00 |
||||
|
||||||
Fundo Mun. Direito Pessoa Portadora Deficiência |
||||||
|
1500 |
7.000,00 |
|
|||
Total |
|
7.000.00 |
||||
|
||||||
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
||||||
|
1500 |
792.502,00 |
|
|||
Total |
|
792.502.00 |
||||
|
||||||
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
||||||
|
1500 |
773.525,00 |
|
|||
Total |
|
773.525.00 |
||||
|
||||||
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
||||||
|
1500 |
1.135.001,05 |
|
|||
1700 |
550.000,00 |
|||||
1899 |
52.500,00 |
|||||
Total |
|
1.737.501,05 |
||||
|
||||||
Fundação de Cultura |
||||||
|
1500 |
2.892.401,05 |
|
|||
|
1701 |
262.500,00 |
|
|||
Total |
|
3.154.901,05 |
||||
|
||||||
Fundo de Previdência Servidores Públicos – NAVIRAIPREV |
||||||
|
1800 |
28.137.284,00 |
|
|||
1802 |
1.783.000,00 |
|||||
Total |
|
29.920.284,00 |
||||
Fundo Municipal de Saúde |
||||||
|
1500-1002 |
44.934.550,92 |
|
|||
1600 |
30.079.500,00 |
|||||
1621 |
8.380.000,00 |
|||||
1631 |
2.100.000,00 |
|||||
1632 |
1.680.000,00 |
|||||
1899 |
2.320.000,00 |
|||||
|
|
|||||
Total |
|
89.494.050,92 |
||||
Fundo Municipal de Assistência Social |
||||||
|
1500 |
9.139.364,00 |
|
|||
1660 |
1.110.000,00 |
|||||
1661 |
422.100,00 |
|||||
1665 |
50.000,00 |
|||||
1669 |
53.550,00 |
|||||
Total |
10.775.014,00 |
|||||
|
||||||
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
||||||
|
1500 |
246.000,00 |
|
|||
1759 |
86.100,00 |
|||||
Total |
|
332.100,00 |
||||
|
|
|
||||
Fundo Municipal Direito Difuso – Procon |
||||||
|
1501 |
525.000,00 |
|
|||
Total |
|
525.000,00 |
||||
|
|
|
||||
Fundo Municipal da Pessoa Idosa |
||||||
|
1500 |
12.001,00 |
|
|||
Total |
|
12.001,00 |
||||
Total Geral |
336.000.000,00 |
Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias e fundos.
Parágrafo único. Se houver excesso de arrecadação em qualquer fonte de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita.
Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal n.º 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.
§ 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa.
§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I. Insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO;
II. Insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III. Insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida;
IV. Suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais.
V. Suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
VI. Suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força de novas normas legais;
VII. Suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal;
VIII. Suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil;
IX. Suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde;
X. Para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos.
Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I. Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II. Proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;
III. Promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de ajustes e outros auxílios financeiro a pessoas físicas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios ou termos de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos;
IV. A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2023 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos das Despesas e Plano de Aplicação para o Exercício de 2023 os seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.
I. Fundo de Previdência Social - NAVIRAIPREV, no valor de R$ 29.920.284,00;
II. Fundação de Cultura, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 3.154.901,05;
III. Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 55.070.000,00;
IV. Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Gerência de Saúde, no valor de R$ 89.494.050,92;
V. Fundo Municipal de Assistência Social, vinculados à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 10.775.014,00;
VI. Fundo Municipal de Investimento Social, vinculado à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 661.000,00;
VII. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 332.100,00;
VIII. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 7.000,00;
IX. Fundo de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 752.502,00;
X. Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado a Gerência de Meio Ambiente, no valor de R$ 773.525,00;
XI. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Gerência de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 1.737.501,05;
XII. Fundo municipal de Direito Difuso – Procon, vinculado ao Gabinete no valor de R$ 525.000,00;
XIII. Fundo municipal da Pessoa Idosa, vinculado a Gerência de Assistência Social no valor de R$ 12.001,00.
Art. 14 O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2023, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências do Município, auferida em 2022, nos termos da nova redação do art. 29-A da Constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas.
Parágrafo Único. Ao término do exercício de 2022, será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento:
I. Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;
II. Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos orçamentários a serem suplementados, ao Executivo, até o limite constitucionalmente previsto.
Art. 15 Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Naviraí – MS, 12 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Ao Projeto de Lei n.º 38/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
ANEXO I DA LEI 2.482 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público.
CNPJ |
NOME |
12.667.186/0001-16 |
ABRIGO SÃO JOSE DE NAVIRAI |
17.268.321/0001-74 |
ASSOCIAÇÃO AGAPE |
17.948.888/0001-91 |
ASSOC. NAVIRAIENSE PESSOAS DEFIC. - ANPEDE |
03.907.599/0001-30 |
APAE - ASSOC. PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
01.371.966/0001-06 |
ASSOC. PROTETORES CRIANÇAS ADOLESCENTES NAVIRAI - APROCAN |
07.664.417/0001-06 |
CASA LAR SANTO ANTONIO DE NAVIRAI |
06.913.924/0001-65 |
CASA DE RECUPERAÇÃO MAANAIN |
07.800.081/0001-53 |
CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE - CEN |
04.344.188/0001-46 |
NAVIRAI FUTEBOL CLUBE |
08.026.084/0001-44 |
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA NAVIRAI |
01.754.243/0001-88 |
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA - FAPEMS |
06.278.383/0001-40 |
GEBIO-GRUPO ESTUDOSPROTEÇÃOA BIODIVERSIDADE |
26.857.243/0001-34 |
GRUPO ESPÍRITA PAULO E ESTEVÃO |
24.643.959/0001-03 |
GUARDA MIRIM DE NAVIRAI |
03.163.912/0001-72 |
HOSPITAL PSIQUIATRICO DR. ADOLFO B. MENEZES |
24.644.015/0001-50 |
LAR DA CRIANÇA AMOR E FRATERNIDADE |
08.364.849/0001-56 |
MÃOS & PATAS |
05.369.527/0001-01 |
REDE FEMININA COMBATE AO CANCER - NAVIRAI |
13.213.729/0001-98 |
ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITARIOS DE NAVIRAI |
03.907.839/0001-04 |
ARA-ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE NAVIRAI-MS |
49.150.352/0001-12 |
FUNDAÇÃO PIO XII |
03.264.353/0001-97 |
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA |
15.961.510/0001-33 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL |
18.071.599/0001-10 |
CONSELHO DA COMUNIDADE DE NAVIRAÍ - MS |
03.904.174/0001-77 |
SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA - S.S.C.H |
02.317.085/0001-61 |
ASSOCIAÇÃO NAVIRAIENSE TERRA E PAZ - ANTEP |
06.144.290/0001-23 |
ROTARY CLUB DE NAVIRAI |
07.775.847/0001-97 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD |
03.784.98/00001-59 |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB/NAVIRAÍ-MS |
01.951.748/0001-32 |
LIONS CLUBE NAVIRAÍ |
03.900.735/0001-60 |
ACEN - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAÍ |
21.729.119/0001-70 |
ASSOCIAÇÃO DE CICLISTAS NAVIBIKERS DE NAVIRAÍ |
15.068.766/0001-85 |
ASSOCIAÇÃO COMBAT SPORT FIGHT - MS |
32.680.245/0001-01 |
FLA - NASCER NAVIRAÍ ASSISTENCIAL, SOCIAL, CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA |
15.529.050/0001-38 |
FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE MATO GROSSO DO SUL - FEMEMS |