Última Atualização em: 27 de março de 2023 13:38

Decreto N.º 86, 01 DE agosto DE 2022

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DEC86.22 ABRE CREDITO ESPECIAL
 
EMENTA: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e por Anulação de dotação ao orçamento do exercício de 2022 que especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2.398, de 20 de dezembro de 2021.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 8.720.000,00 (oito milhões, setecentos e vinte mil reais) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e o valor de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) por anulação de dotação de acordo com o Inciso III parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Valor

01 PODER EXECUTIVO

01.02 GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO

01.02.04.122.301.2.005

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 8.720.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO SUPERAVIT                                                                             R$ 8.750.000,00

 

01.14 GERENCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

01.14.04.781.401.2.072

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 30.000,00

 

 

 

 

11 FMAS – FDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL

11.01 FDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

11.01.08.122.505.2.100

3.3.90.36.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

R$ 13.200,00

11.01.08.122.505.2.112

3.3.50.43.00.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 27.000,00

TOTAL POR ANULAÇÃO

 

R$ 70.200,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2021 o valor de R$ 8.720.000,00 (oito milhões, setecentos e vinte mil reais) e por anulação o valor de R$ R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) nas seguintes dotações.

 

01.14 GERENCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

01.14.04.781.401.2.077

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 30.000,00

 

 

 

 

11 FMAS – FDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL

11.01 FDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

11.01.08.122.505.2.100

3.3.90.33.00

- Passagens e Despesas Com Locomoção

R$ 3.200,00

11.01.08.122.505.2.100

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 27.000,00

11.01.08.122.505.2.111

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

TOTAL POR ANULAÇÃO

 

R$ 70.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de agosto de 2022.

 

Naviraí - MS, 01 de agosto de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

CPF nº 017.491.841-09

 Prefeita

 
 
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