Última Atualização em: 2 de março de 2023 08:50
Institui a Campanha de Valorização da Vida denominada "Setembro Amarelo" e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, no calendário oficial do Município de Naviraí-MS. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS, a Campanha “Setembro Amarelo”.
Parágrafo único. A Campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, sempre no mês de setembro e tem por finalidade:
I. Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;
II. Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;
III. Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou àqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;
IV. Direcionamento de atividades e apoio para o público-alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;
V. Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento;
VI. Discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;
VII. Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos, Universidades, Entidades, Organizações não Governamentais e demais instituições, o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.
Art. 2º A Campanha "setembro Amarelo" terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela, podendo as instituições públicas e todas as esferas, bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da Campanha, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da mesma e, em especial, os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção ao suicídio, a ser realizado no dia 10 de setembro.
Art. 4º Para encerramento da Campanha, fica instituída a Caminhada Anual pela Vida a ser realizada e organizada pela Prefeitura Municipal de Naviraí, com a participação da Câmara de Vereadores, a qual será realizada anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí – MS, 24 de fevereiro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 62/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal