Última Atualização em: 14 de março de 2023 15:16

Portaria N.º 145, 08 DE março DE 2023

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POR145.23 AVERBAÇÃO MARIA DE FATIMA DA SILVA GHELLER
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria de Fátima da Silva Gheller, ocupante do cargov de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702231488-6 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 02 de abril de 2012,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria de Fátima da Silva Gheller, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, matrícula funcional n.º 3719-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.162 (quatro mil, cento e sessenta e dois) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 1.140 (um mil, cento e quarenta) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Naviraí, no período de 01/03/1986 a 14/04/1989, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 3.022 (três mil e vinte e dois) dias de serviços prestados a Empresa Colégio Minie LTDA - ME, no período de 01/06/2001 a 13/09/2009, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor, a Portaria n.° 594, de 06 de julho de 2012.

Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 08 de março de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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