Última Atualização em: 14 de março de 2023 15:19
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora GILZA ANGELA DOS SANTOS HONÓRIO, ocupante do cargo de Professor de Creche; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASESP 17.052.012.284 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 09 de setembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Gilza Angela dos Santos Honório, ocupante do cargo de Professora de Creche, matrícula funcional n.º 2779-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 114 (cento e quatorze) dias, conforme descrito abaixo:
I – 20 (vinte) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 08/05/1998 a 27/05/1998, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 94 (noventa e quatro) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 10/08/1998 a 11/11/1998, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 09 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita