Última Atualização em: 24 de março de 2023 13:45
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ariovaldo Resende Correa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, e dá outras providências; e Revoga Portaria que menciona. |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1231054246-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de dezembro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ariovaldo Resende Correa, matrícula funcional nº 70-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.173 (um mil, cento e setenta e três) dias sendo: 778 (setecentos e setenta e oito) dias, prestados a Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar de Naviraí, no período de 17/06/1991 a 04/08/1993; 395 ( trezentos e noventa e cinco) dias, prestados a Agropecuária Tapui - Cue Ltda, no período de 01/07/1988 a 31/07/1989, na função de Motorista, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 691, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor.
Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita