Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:20
Dispõe sobre a prorrogação da concessão de direito real do uso do espaço físico localizado no Aeroporto Municipal "Ariosto da Riva", ao empresário o Senhor Napoleão Teodoro de Souza, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a prorrogar a concessão de direito real de uso concedido por intermédio da Lei n.º 1.073/2002, ao empresário Senhor Napoleão Teodoro de Souza, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.263.245 SSP/MS e CPF n.º 168.411.909-04, do uso do espaço físico localizado no Aeroporto Municipal "Ariosto da Riva".
§1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo vigerá por 24 meses, a contar da data da publicação da presente Lei, ficando o Poder Executivo obrigado a, ao término da concessão, adotar quanto ao referido espaço físico o procedimento de licitação adequado para a hipótese de exploração mista ou indireta do aeródromo, em conformidade com a legislação federal aplicável, com a Lei Orgânica do Município de Naviraí e com o Convênio 021/ANAC/2016, celebrado entre o Município e a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
§2º Todas as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, continuam incorporadas ao patrimônio público do Município, sem direito a restituições ou indenizações.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo a referida área de terras, ser vendida ou cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a terceiros.
Art. 3º Para a utilização do hangar e do Aeródromo, deverá o cessionário, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em Lei, bem como atender as exigências do DAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão equivalente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 20 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 35/2022
Autor: Poder Executivo Municipal