Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:20

Lei Ordinária N.º 2487, 20 DE março DE 2023

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LEI2487.2023 ESPAÇO FÍSICO AEROPORTO MUNICIPAL, ARIOSTO DA RIVA
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação da concessão de direito real do uso do espaço físico localizado no Aeroporto Municipal "Ariosto da Riva", ao empresário o Senhor Napoleão Teodoro de Souza, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a prorrogar a concessão de direito real de uso concedido por intermédio da Lei n.º 1.073/2002, ao empresário Senhor Napoleão Teodoro de Souza, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.263.245 SSP/MS e CPF n.º 168.411.909-04, do uso do espaço físico localizado no Aeroporto Municipal "Ariosto da Riva".

 

§1º A prorrogação de que trata o  caput deste artigo vigerá por 24 meses, a contar da data da publicação da presente Lei, ficando o Poder Executivo obrigado a, ao término da concessão, adotar quanto ao referido espaço físico o procedimento de licitação adequado para a hipótese de exploração mista ou indireta do aeródromo, em conformidade com a legislação federal aplicável, com a Lei Orgânica do Município de Naviraí e com o Convênio 021/ANAC/2016, celebrado entre o Município e a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

 

§2º Todas as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, continuam incorporadas ao patrimônio público do Município, sem direito a restituições ou indenizações.

 

Art. 2º A concessão de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo a referida área de terras, ser vendida ou cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a terceiros.

Art. 3º Para a utilização do hangar e do Aeródromo, deverá o cessionário, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em Lei, bem como atender as exigências do DAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão equivalente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 20 de março de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 35/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

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