Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:21

Lei Ordinária N.º 2490, 20 DE março DE 2023

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LEI2490.2023 CIRCULO IND COM DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para a empresa CÍRCULO IND COM DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA – ME, na forma de pagamento de aluguel, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

                

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento de aluguel de imóvel nesta cidade, para a instalação da empresa CÍRCULO IND COM DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA – ME, com sede a Avenida Colonizador Roque Guedes, 1000, Jardim Eldorado, Setor Leste, Colíder/MT, inscrita no CNPJ sob n.º 36.895.746/0001-58, que atuará no ramo de fabricação de móveis com predominância de madeira.

 

Art. 2º A concessão do benefício será através do repasse do valor à empresa beneficiada, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prazo final da concessão do incentivo, ficando a empresa, obrigada em apresentar mensalmente ao Município o comprovante do pagamento do aluguel.

 

Parágrafo único. A empresa beneficiada obriga-se a comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada, a geração de 10 (dez) novos empregos, logo após o início das atividades no local.

                

                  Art. 3º Ficará cancelado o incentivo de que trata esta Lei, se a empresa beneficiada vier encerrar suas atividades antes do término do período estipulado no art. 2º.

 

                  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 20 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 01/2023

Poder Executivo Municipal

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