Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:30

Decreto N.º 41, 21 DE março DE 2023

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DEC41.2023 AUTORIZA PROCESSO SELETIVO ASSISTENCIA SOCIAL, NA CONTRATAÇÃO DE VISITADOR
 
EMENTA: Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Assistência Social, visando à contratação temporária de Visitador, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pela Prefeita, e atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 259/2022,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Visitador, para atender as necessidades do serviço público da Assistência Social do Município.

 

§ 1º A contratação autorizada no caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, e as demais disposições contidas na Lei Complementar nº 259/2022, que regulamenta o Programa Criança Feliz no Município de Naviraí.

 

§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Naviraí – MS, 21 de março de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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