Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:52
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos servidores Robson Luiz de Souza e Nilson Antonio Subtil, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 12/2023, protocolizada nesta repartição em 21 de março de 2023, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso por meio de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar condutas funcionais dos servidores Robson Luiz de Souza e Nilson Antonio Subtil, conforme Comunicação Interna nº 250/2023/HMN/ADM, encaminhada pelo Hospital Municipal de Naviraí.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos do caput será presidida por: Paulo Roberto Jacomeli Pereira, Advogado do Município, tendo como membros: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva e Carina Lopes Meurer, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 22 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita