Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:58
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luzia Pereira da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos; e dá outras providências. |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1220715607-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 22 de dezembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luzia Pereira da Silva, matrícula funcional nº 1774-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.856 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a Empresa Victoria e Rosa LTDA, no período de 01/02/1986 a 01/03/1991, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí - MS, 21 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita