Última Atualização em: 28 de março de 2023 08:14
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido ao servidor efetivo Felipe Ferreira Alexandre. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida por meio da Portaria n.º 100, de 17 de fevereiro de 2022, ao servidor efetivo Felipe Ferreira Alexandre, matrícula n.º 7359-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 24 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita