Última Atualização em: 5 de abril de 2023 13:09
Revoga o Decreto n.º 40, de 21 de março de 2023, que disciplinou o regime de transição para a aplicabilidade da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, os artigos 64, do Decreto n.º 21, de 17 de fevereiro de 2023, e 16, do Decreto n.º 34, de 10 de março de 2023, que regulamentaram a utilização da Modalidade de Licitação denominada Pregão, na forma Eletrônica e Presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, e o Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Município de Naviraí – MS, nos termos da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
DECRETA:
Art. 1o. Fica revogado o Decreto n.º 40, de 21 de março de 2023, que disciplinou o regime de transição para a aplicabilidade da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 16, do Decreto n.º 34, de 10 de março de 2023.
Art. 3º. Fica revogado o artigo 64, do Decreto nº 21, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita