Última Atualização em: 10 de abril de 2023 15:54
Concede Licença Gestante as servidoras que mencionam, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal.
|
Servidoras |
Matrícula |
Cargo |
Gerência |
Periodo |
1 |
Franciely de Colman Moraes de Andrade |
6092-5 |
Aux. Serviços Diversos |
GMS |
30/01/2023 a 28/07/2023 |
2 |
Angela Honorio da Silva Rocha |
8581-2 |
Agente de Combate de Endemias |
GMS |
30/01/2023 a 28/07/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí - MS, 03 de abril de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita