Última Atualização em: 19 de abril de 2023 10:58
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Sumária em desfavor da servidora Michely Cinquini Freire da Silva, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 23/2023, protocolizada nesta repartição, em 14 de abril de 2023, assinada por Carina Lopes Meurer - Membro da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Sumária n° 007/2022.
Servidora: Michely Cinquini Freire da Silva.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora temporária MICHELY CINQUINI FREIRE DA SILVA, professora, inscrita no RG n° 77666630 SSP/PR e CPF n° 042.971.919-11, com a aplicação da pena de suspensão por 10 (dez) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 14 de abril de 2023.