Última Atualização em: 19 de abril de 2023 13:41

Decreto N.º 51, 05 DE abril DE 2023

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DEC51.23 DISPOE CREDITO ADICIONAL SUPERAVIT
 
EMENTA: Dispõe sobre abertura Credito Adicional Suplementar decorrente do Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício de 2022 e, dá outras providências

A PrefeitA Municipal de NAVIRAÍ – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os recursos de Superávit Financeiro apurados no balanço patrimonial do exercício anterior (2022) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

 

CONSIDERANDO que o valor do Superávit Financeiro é a diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro;

 

CONSIDERANDO a autorização contida no art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2.482 de 12 de dezembro de 2022 para a abertura de créditos adicionais suplementares através de Decreto do Poder Executivo Municipal;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 47.441,95 (Quarenta e Sete mil, Quatrocentos e Quarenta e Um reais e noventa e cinco), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

03- FDO MUN. DESENV. EDUCAÇÃO BASICA

03.01 – FUMDEB

12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00                                       R$                47.441,95

 

TOTAL                                                                                R$                 47.441,95             

 

Fonte de Recursos:                                                                              2.540-0000

 

 

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí/MS, 05 de abril de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

PREFEITA

 

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