Última Atualização em: 11 de maio de 2023 15:08
Aprova o Regulamento do 15º Festival de Música Popular e Sertaneja, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do 15º Festival de Música Popular e Sertaneja, constante do Anexo Único, parte indissociável do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 25 de abril de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 53/2023
REGULAMENTO DO 15º FESTIVAL DE MÚSICA
POPULAR E SERTANEJA
A Prefeitura Municipal, através da Fundação Cultural de Naviraí, realizará o 15º Festival de Música Popular e Sertaneja, nos dias 09 a 11 de junho de 2023, na Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, dentro da 20ª Fejunav, que acontecerá de 09 a 11 de junho.
OBJETIVOS
a) Promover e fomentar os valores Artísticos, Culturais do Município revelando novos talentos, para o universo da Música Popular e Sertaneja.
b) Estimular o desenvolvimento Cultural do Município, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais.
c) Oportunizar o direito da participação do calouro no Festival Municipal de Música Popular e Sertaneja de Naviraí.
d) Oferecer a oportunidade à população em prestigiar a arte e a cultura expressa através da música Popular Brasileira.
DAS INSCRIÇÕES
a) O candidato poderá fazer a Inscrição no link http://www.navirai.ms.gov.br ou na Fundação Cultural na Rua Joaquim das Neves Norte, 490 – do dia 03 de abril até o dia 10 de maio de 2023, com o documento original de identificação (RG ou CNH), número de conta bancária e cópia do comprovante de residência atual, caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato ou pai e/ou mãe, o mesmo deverá trazer uma declaração assinada do proprietário do imóvel.
b) As inscrições serão GRATUITAS;
DA PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar do 15º Festival de Música Popular e Sertaneja de Naviraí, intérpretes residentes no Município, mediante comprovação de endereço.
b) Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, em uma única categoria;
c) Fica assegurada ao participante a livre escolha de 02 (duas) músicas, sendo 01 uma para semifinal e a outra para a final;
d) O candidato não poderá mudar de música após inscrição, salvo na inscrição pela internet, caso a mesma já esteja inscrita por outro candidato sendo válida a inscrita primeiro;
e) Dois candidatos não poderão interpretar a mesma música nas eliminatórias ou na final, porém o candidato poderá cantar na final uma música cantada por outro candidato na eliminatória e vice-versa;
f) Não serão permitidas músicas de língua estrangeira a não ser um refrão ou frase;
g) Só poderão participar do 15º Festival de Música Popular e Sertaneja, os candidatos maiores de 16 (dezesseis) anos que tiverem inscritos na Fundação Cultural de Naviraí até o dia 05 de maio de 2023;
h) Os menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis no ato da inscrição quando assinarão a ficha e o termo de responsabilidade;
i) Os candidatos poderão se apresentar individualmente, duplas ou até trios em qualquer das categorias;
j) Na semifinal e final o acompanhamento musical será feito por banda, reservado o direito aos candidatos de usarem qualquer instrumento musical, em comum acordo com a mesma;
k) O candidato deverá citar autor e intérprete das músicas escolhidas, não podendo em nenhum momento fazer a troca das mesmas;
l) As músicas escolhidas pelo candidato NÃO poderão ser inéditas;
m) As músicas a serem interpretadas pelos candidatos não poderão coincidir em qualquer das categorias;
n) Dentro das categorias Popular e Sertaneja, o candidato poderá executar todos os estilos e ritmos, inclusive canções gospel;
DAS AUDIÇÕES
a) As audições acontecerão no Mercado Municipal de Naviraí - Av. Iguatemi, 195, no dia 26 de maio de 2023, com início das 19h30min.
b) Os candidatos serão avaliados pela Comissão Julgadora nos seguintes critérios:
· Afinação
· Ritmo
· Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pela letra e a melodia)
c) A sequência de apresentações nas audições, serão feitas por ordem alfabética;
d) Em caso de ausência do participante no ato de sua apresentação, serão dados 20 (vinte) minutos de tolerância, salvo os casos previamente informado com antecedência de 1hora antes do início do evento. Não comparecendo será eliminado.
e) O candidato só poderá ter acompanhamento de viola, violão e cajón.
f) Não serão aceitas músicas acompanhadas de playback.
g) O candidato terá o tempo máximo de 1 (um) minuto para se apresentar, podendo ser interrompido neste tempo pelos jurados.
DA CLASSIFICAÇÃO
a) Classificarão para a Semifinal no dia 09 de junho de 2023, 20(vinte) intérpretes, sendo 10(dez) para cada categoria;
b) Classificarão para a final no dia 11 de junho de 2023, 10(dez) intérpretes, sendo 05(cinco) para cada categoria;
c) A sequência de apresentações para a semifinal e final, será por ordem de sorteio;
DOS ENSAIOS
a) Os ensaios com banda base acontecerão no dia 08 e 11 de junho de 2023 a partir das 15 horas no local do evento;
b) Cada candidato terá 15 (quinze) minutos para ensaiar;
DO JULGAMENTO
a) A Composição da mesa julgadora será de até 05 (cinco) jurados;
b) A avaliação dos jurados será soberana e inquestionável;
c) Os jurados emitirão notas individualmente mínima de 5 (cinco) e máxima 10 (dez), inteiras e fracionadas em 0,5 (meio ponto):
d) Os quesitos que serão avaliados são:
· Afinação
· Ritmo
· Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pela letra e a melodia)
· Dicção e Fidelidade à Letra
· Postura
e) O julgamento da final será feito do mesmo modo que o julgamento da classificação, sendo o vencedor aquele que obtiver maior pontuação;
f) Caso haja empate envolvendo candidatos, a própria comissão apuradora fará a decisão, priorizando tecnicamente primeiro:
· Afinação
· Interpretação
Parágrafo Único
Será nomeada pela Comissão Organizadora uma comissão composta por no mínimo 03 (três) integrantes que farão a somatória das notas atribuídas pelos jurados em formulários próprios, que serão fornecidos pela organização.
DAS PREMIAÇÕES
a) Os candidatos vencedores de 1º a 10º lugar de todas as categorias, receberão premiações em dinheiro, totalizando R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) para cada categoria e serão distribuídos da seguinte forma:
Categoria Popular:
1º. Lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + Troféu
2º. Lugar – R$ 4. 000,00 (quatro mil reais) + Troféu
3º. Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu
4º. Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu
5º. Lugar – R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) + Troféu
6° ao 10° Lugar – RS 500,00 (quinhentos reais)
Categoria Sertaneja:
1º. Lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + Troféu
2º. Lugar – R$ 4.000,00 (quatros mil reais) + Troféu
3º. Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu
4º. Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu
5º. Lugar – R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) + Troféu
6° ao 10° Lugar – RS 500,00 (quinhentos reais)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o conhecimento e aceitação deste regulamento que está disponível no site: http://www.navirai.ms.gov.br/
b) Não será permitido o uso de qualquer tipo de acompanhamento musical que não seja ao vivo.
c) Quem em qualquer hipótese perturbar a ordem do Festival será desclassificado.
d) Após a realização de sua inscrição o candidato autoriza automaticamente a utilização do uso de sua imagem pessoal e a interpretação para fins de divulgação do evento.
e) As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela mesma.
COMISSÃO ORGANIZADORA
· Maria Telma de Oliveira Minari
· Vera Lucia da Silva
· Goreth de Aguiar
· Admilson Santana Vieira
· Viviane Ribeiro Bogarim Capilé
· Aparecida Ivanete Ferreira Ribeiro
· Virgínia Moreira de Melo
Naviraí, 25 de abril de 2023.