Última Atualização em: 11 de maio de 2023 15:25

Decreto N.º 61, 02 DE maio DE 2023

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DEC61.23 DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO FUMDEC
 
EMENTA: Dispõe sobre a alteração na composição do Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, instituído pela Lei n.º 1.925 de 19 de maio de 2015, de conformidade com o artigo 5º do mencionado diploma legal, passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

        I – Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:

Eugenio de Almeida Guedes – Membro.

Rosangela Belizário da Cruz - Suplente

 

        II – Representantes da Gerência de Obras:

Flavio Roberto Vendas Tanus - Titular;

Diego de Souza Antunes - Suplente.

 

III– Representantes da Gerência de Meio Ambiente:

a) Luiz Alberto Ávila Silva Junior - Titular;

b) Debora Cristina Imbriani Martins - Suplente.

 

IV– Representantes da Câmara Municipal:

a) Fabiano Domingos dos Santos - Titular;

b) André Ricardo Biscaro - Suplente.

 

V – Representantes da Associação Com. e Empresarial de Naviraí-ACEN:

José Antonio Cordeiro Leal Uemura - Titular;

Airton Bonilha - Suplente.

 

VI - Representante do Poder Executivo Municipal:

a) Adriano Hilário Talarico Soletti - Titular;

b) Josmar de Assis Selva - Suplente.

 

VII - Representante do Comércio Varejista:

a) Antonio Simões Diniz - Titular;

b) Robson Luiz Venier – Suplente.

 

VIII - Representante do CRECI:

a) José Humberto de Faria - Titular;

b) Donizete Nogueira Pinto - Suplente.

 

IX - Representante da Procuradoria Geral do Município:

a) Paulo Roberto Jacomeli - Titular.

 

Parágrafo único. O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei n.º 1.925/15, será presidido por Eugenio de Almeida Guedes, tendo como Vice-Presidente, o Senhor Adriano Hilário Talarico Soletti.

 

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n.º 07 de 11 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 02 de maio de 2023.

 

          

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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