Última Atualização em: 11 de maio de 2023 15:30
Fica constituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, Município de Naviraí, em conformidade com a Portaria nº. 464, de 25 de julho de 2018, Ministério das Cidades, para a execução do projeto de trabalho Social no Residencial Dep. Federal Nelson Trad. I, II, III e VII APF: 0421.865-60 e Residencial Belo Horizonte APF: 0383.946.15 – Programa Minha Casa Minha Vida – FAR; Altera o Decreto nº 11, de 26 de janeiro de 2023, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 1.614/2012, nos termos do parágrafo único, art. 6º,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 11, de 26 de janeiro de 2023, que empossam e nomeiam o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das secretarias e demais órgãos responsáveis por Políticas Públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, segurança pública, entre outras, o qual passa a vigorar pelos seguintes:
Seguintes Membros:
I – Núcleo de Habitação Popular
Maria Vanderléia dos Santos Andrade
Presidente do GIPP
II- Gerencia Municipal de Assistência Social
Roberto Vieira dos Santos
III - Gerência Municipal de Saúde
Andrelice Ticiene Arriola Paredes
IV - Gerência Municipal de Educação
Valdeci Francisco Couto
V- Gerência Municipal de Meio Ambiente
Sueli Aparecida Faust da Silva
VI– Gerência Municipal de Esporte e Lazer
Jancleber Camacho Cavalcante
VII– Gerência Municipal de Obras
Eder Felipe Souza Lima
VIII – Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rosangela Belizário da Cruz
IX – Representantes da Policia Civil
Neemias Antônio Agostini
X– Representante do 12º Batalhão da Policia Militar
João Carlos Almeida da Silva
XI – Representante da Câmara Municipal
Antônio Bianchi
XII – Representante da Comarca de Naviraí 1ª. Promotoria de Justiça
Dra. Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto
Art. 2º Os membros do GIPP terão por responsabilidade a participação nas reuniões periódicas a serem realizadas uma vez ao mês, a fim de dar suporte na execução dos projetos a serem realizados, no sentido de somar ideias quanto às atividade que serão executadas, assim como se verificada a existência de algum problema, o mesmo ser discutidos nas reuniões, no sentido de encontrar uma melhor forma de soluciona-lo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Naviraí – MS, 03 de maio de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita