Última Atualização em: 25 de maio de 2023 10:35

Decreto N.º 69, 12 DE maio DE 2023

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DEC69.23 – ESTABELECE NOVO HORARIO DE TRABALHO, MEIO EXPEDIENTE
 
EMENTA: Estabelece novo horário de trabalho e expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO, que o Decreto é um ato normativo de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO, que poderá o Chefe do Poder Executivo, no melhor interesse público, alterar horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência dos serviços prestados, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO ser imperioso estabelecer medidas visando a redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estabelecida que a partir do dia 01/06/2023, o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal será de 6 (seis) horas ininterruptas, das 7h00 às 13h00.

 

§ 1º Em razão do interesse público ou das condições peculiares de certos tipos de atividades, que desenvolvem serviços essenciais de forma continuada, excetuam-se do disposto no caput deste artigo, que funcionarão das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para os seguintes serviços:

 

§ 2º Serviços essenciais, tais como, coleta de lixo, garagem municipal, limpeza urbana, transporte escolar, transporte de pacientes, hospital municipal e demais unidades de saúde, bem como os estabelecimentos que prestam serviços de saúde diretamente ao cidadão, deverão ser desempenhados da mesma forma que se realizava antes da vigência deste Decreto, sempre observado o interesse público da coletividade.

 

§ 3º Ocorrendo a necessidade da execução de serviços que não estão relacionados, no §2º deste artigo, o Gerente deverá proceder o funcionamento em regime de plantão.

 

§4º Fica mantido o horário das licitações que tiveram seus atos publicados anteriormente a vigência deste Decreto.

 

Art. 2º Em qualquer hipótese, os Gerentes de Área e o Procurador Geral do Município, no âmbito de seus Órgãos, poderão estabelecer no interesse do serviço, horário de expediente diverso do especificado neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto terá vigência por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua publicação e/ou afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí – MS, 12 de maio de 2023.

             

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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