Última Atualização em: 25 de maio de 2023 14:10
Concede Licença Gestante às servidoras que menciona, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras denominadas no quadro abaixo, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal, no período que menciona.
MAT. |
SERVIDORAS |
CARGO |
LOTAÇÃO |
PERIODO |
9631-8 |
Ana Paula Ribeiro |
Agente de Serviço Escolar |
Gerência Municipal de Educação |
04/05/2023 a 30/10/2023 |
7866-2 |
Suzana Aparecida Pereira |
Professora |
Gerência Municipal de Educação |
10/05/2023 a 05/11/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí - MS, 16 de maio de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita