Última Atualização em: 11 de setembro de 2023 12:00

Decreto N.º 78, 12 DE junho DE 2023

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DEC78.23 – ALTERA DECRETO COMDEMA
 
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação e posse do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, instituído pela Lei Complementar n.º 49 de 01.09.04, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 72 de 24 de março de 2008.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no que dispõe o § 2º do art. 210 da Lei Complementar 49 de 01 de setembro de 2004 e alterações posteriores,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, na conformidade do art. 210 da Lei Complementar n.º 49 de 01 de setembro de 2004, com a alteração dada pelas Leis Complementares n.º 072 de 24 de março de 2008 e n.º 113 de 24 de fevereiro de 2012, passa a ter nova composição com os seguintes membros:

I – Representantes da Gerência de Meio Ambiente:

Titular: Luiz Alberto Ávila Silva Júnior; e

Suplente: Sueli Aparecida Faust da Silva

 

II – Representantes da Gerência Municipal de Saúde:

Titular: Pedro Pereira de Souza Júnior; e

Suplente: Edilson Perez Lavras.

 

III – Representantes da Gerência Municipal de Obras:

Titular: Adriano Chaves de França; e

Suplente: Marivaldo da Silva Souza.

 

IV – Representantes da Gerência Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Luciane Souza Bernardo Gallo; e

Suplente: Marcela Alves Tiozzo.

 

V – Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Fabiano Domingos dos Santos; e

Suplente: José Roberto Pinheiro.

 

VI – Representantes de Universidade ou Faculdade Pública:

Titular: Jaiane Aparecida; e

Suplente: Renner Fernando da Silva Cordova Júnior

VII – Representantes do Ministério Público Estadual – MPE:

Titular: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto; e

Suplente: Thiago Falcão Ricarde.

 

VIII – Representantes da Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Claudio José da Silva; e

Suplente: Cristiane Tenório Dias.

 

IX – Representantes da Policia Militar Ambiental:

Titular: Ismael Carlos Frais Júnior; e

Suplente: Vitória Cristina Outeiro Pinto.

 

X – Representantes do Setor Agro-Industrial:

Titular: Robson Marques Rodrigues de Souza; e

Suplente: Fernanda Palota.

 

XI – Representantes das Associações de Bairros:

Titular: José Morais; e

Suplente: Manoel Raimundo da Mata.

 

XII – Representantes das Organizações Sindicais Patronais:

Titular: Alexander Lira; e

Suplente: Priscila Vieiro de Souza.

 

XIII – Representantes das Organizações Sindicais dos Trabalhadores:

Titular: Marcio Albino; e

Suplente: José Barbosa.

 

XIV – Representantes de ONG’s Ambientalistas:

Titular: Silvana Lima dos Santos; e

Suplente: Jaine Lobo da Silva.

 

XV – Representantes de Clube de Serviços que tenha em seus objetivos a preservação do Meio Ambiente:

Titular: Luvercides Aparecido Costa; e

Suplente: Maria Regina Teodoro Reche Rios.

 

XVI – Representantes das Universidades ou Faculdades Particulares:

Titular: Leonardo Afonseca e Silva; e

Suplente: Patricia Lana.

 

XVII – Representantes das Associações Profissionais de Naviraí:

Titular: Juliana dos Santos Araujo; e

Suplente: Rubens Xavier.

 

XVIII – Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí - ACEN:

Titular: Leomarcio Leite de Oliveira; e

Suplente: Antônio Simões Diniz

 

Art. 2º De conformidade com o art. 211, da Lei Complementar n.º 49, de 01 de setembro de 2004, o mandato dos Conselheiros indicados pela sociedade civil, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 3º A função de membro do COMDEMA não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí - MS, 12 de junho de 2023.

                            

 

 

 

                                        RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                    Prefeita                                           

 

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