Última Atualização em: 11 de setembro de 2023 12:12
Regulamenta o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos servidores públicos do Município de Naviraí/MS e, dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade da promoção constante de políticas de aperfeiçoamento na gestão de pessoal de Naviraí/MS em especial na implementação de benefícios para seus servidores;
CONSIDERANDO o estudo realizado quanto ao impacto financeiro e verificada a disponibilidade de fluxo de caixa para a realização da antecipação do pagamento da gratificação natalina aos servidores ativos, inativos, comissionados e temporários;
CONSIDERANDO o constante no art. 48 da Lei Complementar n.º 42/003 (Estatuto dos servidores públicos do Município de Naviraí), da administração pública direta, autárquica e fundacional que dispõe que a gratificação natalina será paga até o dia 20 de cada ano;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Gerência Municipal de Administração por intermédio do Núcleo de Recursos Humanos em conjunto com a Gerência Municipal de Finanças e Gerência Municipal de Contabilidade e Orçamento a proceder o pagamento referente a 1ª parcela do 13º salário no dia 17/07/2023 e a integralização em até 20/12/2023.
§ 1º O servidor interessado na antecipação da 1ª parcela do 13º salário, deverá protocolar requerimento junto ao Núcleo de Recursos Humanos até o dia 10/07/2023.
§ 2º A não manifestação do servidor, mediante requerimento, fará com que receba a gratificação natalina em parcela única, em até 20/12/2023.
§ 3º A antecipação da 1ª parcela do 13º salário será paga sem incidência dos descontos legais.
§ 4º Os descontos legais serão computados na integralização do 13º salário, bem como eventuais diferenças a que o servidor fazer jus.
§ 5º Aos servidores na condição de comissionados e temporários, o pagamento da gratificação natalina será correspondente a média dos meses trabalhados no exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 16 de junho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DA METADE DO 13º SALÁRIO
Eu,____________________________________________________, matricula _______________, servidor público municipal, ocupante do cargo de ______________________________, lotado na Gerência Municipal ________________________________, venho através deste, requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° terceiro salário nos moldes previstos no Decreto n.º 82/2023 que autoriza.
Estando ciente das disposições do Decreto n.º 82/2023, firmo o presente.
Naviraí/MS, ___ de _____________ de 2023.
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SERVIDOR REQUERENTE