Última Atualização em: 11 de setembro de 2023 12:17

Decreto N.º 84, 22 DE junho DE 2023

Documento de Origem Baixar
DEC84.23 – ALTERA ART DO DECRETO 13.2020
 
EMENTA: Altera os Art. 2º e 7º do Decreto 13/2020, que regulamenta a Lei nº 2.177/2019, que “Dispõe sobre a criação do Abrigo Municipal de Cães e Gatos no Município de Naviraí-MS”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, incisos VII do art. 76 da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei nº 2.177/2019,

 

 

                                  D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O Inciso III do  Art. 2º do Decreto nº 13/2020, que regulamenta a Lei n.º 2.177/2019, que cria o Abrigo Municipal de Cães e Gatos no Município de Naviraí-MS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

                                            I -    (...)

                                         II -    (...)

                                       III -    Castração:     A esterilização será realizada em sala cirúrgica própria do abrigo ou em castramóvel regularizado, ficando o animal no abrigo até a liberação pelo médico veterinário. Será realizado por médico veterinário do abrigo, veterinários voluntários com habilidades cirúrgicas comprovadas e estagiários de medicina veterinária supervisionados pelo médico veterinário do abrigo municipal, assegurando assim, a vida do animal. Os recursos financeiros para a realização de atividades de esterilização, poderão ser oriundos dos orçamentos das Gerências Municipais de Saúde e de Meio Ambiente, e provenientes de parcerias com entidades públicas e privadas. O número de animais resgatados e abrigados serão de 50 (cinquenta) caninos e 50 (cinquenta) felinos sendo que só permitirá a entrada de novos animais após ocorrer a liberação de vagas após processo de adoção. O abrigo terá caráter provisório devendo ser realizadas campanhas de adoção frequentes, realizadas pelo abrigo, ONGs e clínicas veterinárias comprometidas com o bem estar animal. A ampliação do número de animais abrigados só será permitida mediante parecer do técnico responsável pelo Abrigo (médico veterinário) e decisão do Gerente de Municipal Meio Ambiente.

                                IV -           (...)

                                  V -           (...)

                                VI -           (...)

                             VII -           (...)

                           VIII -           (...)”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. O § único do Art. 7º do Decreto nº 13/2020, que regulamenta a Lei n.º 2.177/2019,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º (...)

 

Parágrafo Único. O Abrigo de Animais através das Gerências Municipais de Saúde ou de Meio Ambiente firmará Convênios com instituições, universidades, empresas públicas e privadas para a instalação e manutenção do mesmo. A manutenção do Abrigo poderá contar com doações de rações, produtos de limpeza, equipamentos diversos, medicamentos e insumos hospitalares.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Município.

 

Naviraí, 22 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

                              RHAIZA REJANE NEME DE MATOS                                                                  Prefeita

Pular para o conteúdo