Última Atualização em: 11 de setembro de 2023 12:23
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, visando à contratação temporária de Médico I – 20 horas e Médico II 40h, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando, a existência da Lei Municipal n.º 934 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pela Prefeita,
Considerando, a licença médica da servidora ocupante do cargo em processo, e a inexistência de candidato para assumir a vaga através de concurso público ou processo seletivo para o mencionado cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Médico I – 20 horas e Médico II 40h, para atender as necessidades do serviço público da Rede de Saúde Pública do Município.
§ 1º A contratação autorizada no caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 23 de junho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita