Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:05
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, embasado no artigo 5º da Lei 994/2000 de 07 de dezembro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS, criado pela Lei nº 1.743/2013 de 08 de julho de 2013, conforme segue:
I – INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
a) Representantes do Banco do Brasil S/A:
Titular: Francis Pasinato
Suplente: Luci Rodrigues Lopes
b) Representantes da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural-AGRAER:
Titular: Ronaldo da Silva Botelho
Suplente: Joel Pereira Bahia Filho
c) Representantes da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal-IAGRO:
Titular: Marilza Gomes da Silva
Suplente: Pedro Gonçalves Ferreira Neto
d) Representantes do Poder Executivo:
Titular: Eugênio Almeida Guedes
Suplente: Adolfo José Silvério
e) Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Regivan Moraes da Silva
Suplente: Fabiano Domingos dos Santos
II – INSTITUIÇÕES PRIVADAS
a) Representantes do Sindicato Rural de Naviraí – SRN:
Titular: Guilherme Fábris Gradela
Suplente: Rodrigo Massuo Sacuno
b) Representantes da Associação dos Produtores Familiares do Distrito Verde- APFDV:
Titular: Ari Donizete Cavalcante
Suplente: Aparecido Jesus de Carvalho
c) Representantes da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Naviraí- COAF – NAV:
Titular: Eloina C. de Oliveira Cavalcante
Suplente: Ítalo Candido de Marco
d) Representantes da Associação de Mulheres do Assentamento Juncal– AMAJU:
Titular: Maria Pereira Lima da Silva
Suplente: Maria da Cruz
e) Representantes da Associação Naviraiense Terra e Paz- ANTEP:
Titular: Márcio Rogério Ribeiro Costa
Suplente: Marcelo de Almeida
f) Representantes da Associação dos Produtores do Alto da Mata:
Titular: Luzia Zonete Correia Gonçalves
Suplente: José Aloisio Koslinski
Art. 2º. Os conselheiros, bem como os componentes da diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS, não serão remunerados, sendo os serviços considerados como de relevância.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 31 de julho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita