Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 08:53

Portaria N.º 319, 28 DE junho DE 2023

Documento de Origem Baixar
POR319.23 AVERBA TEMPO ANTONIO DUARTE
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor ANTONIO LUIZ DUARTE, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1252942356-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de agosto de 2013.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Antonio Luiz Duarte, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 2038-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.168 (mil cento e sessenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 169 (cento e sessenta e nove) dias de serviços prestados a Iolanda Tormena Fabris/Fazenda Gaúcha, no período de 15/05/1997 a 01/11/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 204 (duzentos e quatro) dias de serviços prestados a Nelson Donadel/Fazenda Bonanza, no período de 15/05/2001 a 05/12/2001, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 40 (quarenta) dias de serviços prestados a Agropecuária Itapiru S/A, no período de 06/11/1990 a 15/12/1990, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 73 (setenta e três) dias de serviços prestados a Madeireira Juara Ltda, no período de 01/09/1994 a 12/11/1994, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 213 (duzentos e treze) dias de serviços prestados a Adair Joaquim Geraldi/Fazenda Chimarrita, no período de 02/05/1998 a 01/12/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 30 (trinta) dias de serviços prestados a Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense, no período de 11/09/2003 a 10/10/2003, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 223 (duzentos e vinte e três) dias de serviços prestados a Nelson Donadel, no período de 02/05/1996 a 11/12/1996, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 216 (duzentos e dezesseis) dias de serviços prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açúcar, no período de 01/06/1995 a 03/01/1996, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 28 de junho de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Pular para o conteúdo