Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 08:58
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora LUZIA SESTARI, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 378/2022, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV, expedida em 08 de agosto de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luzia Sestari, ocupante do cargo de Professor de Series Iniciais, matrícula funcional n.º 1956-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.463 (cinco mil quatrocentos e sessenta e três) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação, no período de 01/01/1981 a 18/12/1997, no cargo Assistente de Administração.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 28 de junho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita