Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 09:07

Portaria N.º 324, 29 DE junho DE 2023

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POR324.23 – NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA CONCURSO PREFEITURA NAVIRAI
 
EMENTA: Designa Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Naviraí–MS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e alínea “e”, do inciso II do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade da realização de concurso público para preenchimento de vagas na Administração Municipal,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. Fica nomeada a Comissão Especial para, sob a presidência do primeiro membro, promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público que será lançado para provimento das vagas da Administração Pública Municipal, que será composta, como se segue:

 

I – Josemar Tomazelli;

II – Alex Viegas de Lemes;

III – Maria Cecilia Sanches Bom Fogo.

 

Art. 2º. À Comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo processo do referido certame.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concursos Público.

 

Art. 3º. - É de competência desta Comissão:

 

I – Velar pela preservação do sigilo das provas;

II – Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público, principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na classificação final do Concurso Público.

 

Art. 4º. O Presidente do Concurso Público será responsável por coordenar os trabalhos da comissão, o segundo membro será o secretário, responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão, e o membro, em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público.

 

Art. 5º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público, constituindo motivo de impedimento:

 

I – A existência de candidatos vinculados a comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive cuja inscrição já tenha sido deferida;

 

II – Não poderão participar do Concurso Público os membros desta Comissão, os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive cuja inscrição tenha sido deferida. 

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí – MS, 29 de junho de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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