Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 09:26

Portaria N.º 336, 10 DE julho DE 2023

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POR336.23 AVERBAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CARLA ANDREIA ALVARES DE FREITAS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora CARLA ANDREIA ALVARES DE FREITAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo; Revoga Portaria que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1254373298-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 26 de junho de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora CARLA ANDREIA ALVARES DE FREITAS, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula funcional n.º 82-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.264 (dois mil duzentos e sessenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 33 (trinta e três) dias, correspondente ao período de 01/01/1995 a 03/02/1995,  prestados ao Frigorifico Caburai Ltda-ME, no cargo de Auxiliar de Escritório, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 1.805 (mil e oitocentos e cinco) dias, correspondente ao período de 01/02/1995 a 17/01/2000, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Encarregado de Divisão, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 02/05/2000 a 29/09/2000, prestados à Original Informática LTDA – ME, no cargo de Secretária, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 20/08/2002 a 18/09/2002, prestados à Qualidade Total Farmácia de Manipulação LTDA, no cargo de Recepcionista, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/07/2005 a 31/07/2005, como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 91 (noventa e um) dias, correspondente ao período de 01/09/2005 a 30/11/2005, como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/01/2006 a 31/01/2006,  sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/03/2020 a 31/03/2020,  como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020,  como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

X – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/09/2020 a 30/09/2020,  como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.064, de 04 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 10 de julho de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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