Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 10:54
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora KEILA CRISTINA ROCHA SOARES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem , e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1239816926-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de julho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora KEILA CRISTINA ROCHA SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional n.º 1635-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.045 (mil e quarenta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 549 (quinhentos e quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/03/1990 a 02/09/1991, prestados à Clinica Médica Santa Ana Ltda, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 73 (setenta e três) dias, correspondente ao período de 10/02/1992 a 23/04/1992, prestados à Clinica Thomaz de Aquino Ltda, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 27/06/2016 a 27/06/2017, prestados ao Município de Naviraí, sob regime Estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;
IV – 57 (cinquenta e sete) dias, correspondente ao período de 20/08/2002 a 18/09/2002, prestados à empresa Adecoagro Vale do Ivinhema S.A., sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 01 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita