Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 10:57
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora ALINE FREITAS GONÇALVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheira Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1239816926-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de julho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora ALINE FREITAS GONÇALVES, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, matrícula funcional n.º 8148-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.906 (doi mil novecentos e seis) dias, conforme descrito abaixo:
I – 516 (quinhentos e dezesseis) dias, correspondente ao período de 01/07/2006 a 30/11/2007, prestados à Tinto Holding Ltda Massa Falida, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/07/2006 a 08/06/2009, prestados à Bertin S.A, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 78 (setenta e oito) dias, correspondente ao período de 20/10/2009 a 06/01/2010, prestados á C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 691 (seiscentos e noventa e um) dias, correspondente ao período de 17/05/2010 a 07/04/2012, prestados à empresa Engelmig Energia Ltda., sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 45 (quarenta e cinco) dias, correspondente ao período de 09/04/2012 a 23/05/2012, prestados à empresa Gipel Engenharia e Construções Ltda., sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 457 (quatrocntos e cinquenta e sete) dias, correspondente ao período de 28/05/2012 a 29/08/2013, prestados à empresa Enertec Eletricidade Ltda, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 196 (cento e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 21/01/2014 a 04/08/2014, prestados à empresa Bello Alimentos Ltda, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 82 (oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 19/03/2015 a 09/06/2015, prestados à empresa Colégio Maxi Reino Ltda, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 78 (setenta e oito) dias, correspondente ao período de 15/06/2015 a 02/09/2015, prestados à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 208 (duzentos e oito) dias, correspondente ao período de 11/01/2016 a 05/08/2016, prestados à empresa Employer Organização de Recursos Humanos S.A, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 01 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita