Última Atualização em: 19 de setembro de 2023 10:59

Lei Ordinária N.º 2514, 18 DE agosto DE 2023

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LEI2514.2023 ENTRADA GRATUITA PARA TEA E SINDROME DE DOWN
 
EMENTA: Dispõe sobre a entrada gratuita para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e portadores de síndrome de Down em estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos do município de Naviraí, e desconto de 50% para um acompanhante.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado o direito de entrada gratuita para autistas e portadores de síndrome de Down a shows, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o município, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares:

 

I - desconto de 50% (cinquenta por cento) para um acompanhante nesses eventos;

 

II - os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão permitir a entrada gratuita dos autistas e portadores de síndrome de Down, independentemente de estarem acompanhados ou não;

 

III - o benefício será concedido mediante a apresentação de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou de atestado médico constando o C.I.D. - Código Internacional da Doença F84.0/CID 11 6A02.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 18 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 18/2023

Poder Legislativo Municipal

 

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