Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 09:55
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor JOSEMAR TOMAZELLI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 593/2023, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV, expedida em 16 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor JOSEMAR TOMAZELLI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, matrícula funcional n.º 2.833-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 632 (seiscentos e trinta e dois) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação, nos períodos de 01/02/1995 a 15/12/1995 e 22/02/1996 a 31/12/1996, no cargo de Professor Convocado.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 18 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita