Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 10:57

Portaria N.º 406, 21 DE agosto DE 2023

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POR406.2023 AVERBA TEMPO MARIA DE FATIMA TAVARES SILVA CARDOSO
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARIA DE FATIMA TAVARES SILVA CARDOSO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Escolar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da pres18 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora MARIA DE FATIMA TAVARES SILVA CARDOSO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Escolar, matrícula funcional n.º 8902-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.833 (quatro mil oitocentos e trinte e três) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 285  (duzentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a Usina Naviraí S/A - Açucar e Àlcool - Falida, no período de 16/03/2007 a 26/12/2007, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 1.481 (mil quatrocentos e oitenta e um) dias de  serviços prestados a Usina Navirai S/A - Açucar e Àlcool - Falida, no período de 14/05/2008 a 04/06/2012, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 3.067 (três mil e sessenta e sete) dias de  serviços prestados a Ana Paula Krambeck Silva Rocha Ltda, no período de 01/06/2012 a 30/08/2021, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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