Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 11:25

Portaria N.º 414, 31 DE agosto DE 2023

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POR414.2023 AVERBA TEMPO MARLI NUNES DOS SANTOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARLI NUNES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Operador de Serviço Público; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 2688310887-2 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 28 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Marli Nunes dos Santos, ocupante do cargo de Operador de Serviço Público, matrícula funcional n.º 7355-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2053 (dois mil e cinquenta e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 607 (seiscentos e sete) dias de serviços prestados ao Serviços Administrativos Àguia Dourada Ltda, no cargo de Garçonete, no período de 01/06/2004 a 31/01/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 942 (novecentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados ao Homosone Indústria e Comércio de Confecções Ltda, no cargo de Auxiliar de expedição, no  período de 02/04/2008 a 01/11/2010, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 71 (setenta e um) dias de serviços prestados ao FRS S/A Agro Avicola Indústrial, no cargo de Auxiliar de Fábrica, no  período de 09/06/2011 a 19/08/2011, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

IV – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados ao Bello Alimentos Ltda, no cargo de Auxiliar de Produção, no período de 14/02/2012 a 13/02/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 11 (onze) dias de serviços prestados ao JBS S/A, no cargo de Ajudante de Produção, no período de 01/03/2013 a 11/03/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 57 (cinquenta e sete) dias de serviços prestados ao Frigoms Serviços de Escritório Virtual Ltda, no cargo de Auxiliar de Controle de Qualidade, no período de 01/07/2013 a 26/08/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 31 de agosto de 2023.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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