Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 08:20
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora LAIS FAUSTINA FREITAS FORTUNATTO, ocupante do cargo de Enfermeira; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 2688310887-2 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 03 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Lais Faustina Freitas Fortunatto, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula funcional n.º 8046-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.920 (três mil novecentos e vinte) dias, conforme descrito abaixo:
I – 3.920 (três mil novecentos e vinte) dias de serviços prestados ao Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Enfermeira, no período de 01/09/2010 a 04/06/2021, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 31 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita