Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 08:40

Portaria N.º 417, 04 DE setembro DE 2023

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POR417.2023 AVERBA TEMPO CLAUDETE MARTINS DA SILVA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora CLAUDETE MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora CLAUDETE MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Diversos, matrícula funcional n.º 2382-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.548 (mil quinhentos e quarenta e oito) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 71  (setenta e um) dias de serviços prestados a Patricia Elizete de Oliveira Pizato, no período de 01/10/1996 a 10/10/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 119 (cento e dezenove) dias de  serviços prestados a Naviraí Alimentos Ltda, no período de 13/10/1997 a 08/02/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 28 (vinte e oito) dias de  serviços prestados a Mariangela Palma T. Criscitello, no período de 01/08/1998 a 28/02/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 22 (vinte e dois) dias de  serviços prestados a Luzinete Andrade Muniz de Souza, no período de 01/02/2001 a 22/04/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

V – 304 (trezentos e quatro) dias de  serviços prestados a Per. Contr. CNIS 1, no período de 01/10/1996 a 31/07/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 579 (quinhentos e setenta e nove) dias de  serviços prestados a Per. Contr. CNIS 4, no período de 01/08/1998 a 30/06/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

VII – 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias de  serviços prestados a Per. Contr. CNIS 6, no período de 01/02/2001 a 31/03/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 04 de setembro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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