Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 10:41
Delega competência a servidora Elayne de Oliveira Cunha Pimenta, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegado a Elayne de Oliveira Cunha Pimenta, brasileira, casada, portadora do RG n.º 984943/SSP/MS, CPF n.º 859.764.401-00, residente à Rua Hortência, 303, Residencial Sol Nascente, neste Município de Naviraí, Gerente Municipal de Finanças, Símbolo GER-2, a competência de ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal de Naviraí – CNPJ: 03.155.934/0001-90, vinculado ao mesmo Ente Federativo, ficando autorizado a assinar todos os atos de competência de sua gerência, tais como, contratos por prazo determinado, empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar, adjudicar licitações, revogar Processos Administrativos licitatórios quando necessário, decidir e julgar em primeira instância os Processos Licitatórios, administrativos e tributários dele competente, assinar balancete, balanço, orçamento, contratos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com Estado e União.
Paragrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesas e Gerente Municipal de Finanças a abrir e encerrar as contas bancárias, movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar saldos e extratos, e emissão de comprovante, requisitar talonários de cheques, endossar, cancelar, baixar, sustar e contraordenar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar transferência para mesma titularidade-meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, encerrar contas de depósito, consultar contas/aplicar programas, repasse recurso, emitir comprovante, emissão de ordens bancárias eletrônicas, autorizar pagamentos, substabelecer poder para consulta a saldo extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos, em conjunto com a servidora Valeria Regina de Souza Ramos, brasileira, casada, portadora do RG n.º 000852395/SSP/MS, CPF n.º 942.108.291-53, residente à Rua Ana Marique Bressa, 723, Jardim Nova Era, Município de Naviraí, Gerente do Núcleo de Contabilidade, respondendo pela Equipe de Pagamento Eletrônico da Gerência Municipal de Finanças, com efeito a partir de 01 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 13 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita