Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 11:31
Delega competência ao servidor Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Saúde, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, nomeado no cargo de provimento em comissão de Gerente de Saúde, Símbolo GER-2, competência para autorizar e ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito, a partir de 19 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Fica delegada também ao servidor mencionado no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Art. 3º Fica revogado na íntegra o Decreto n.º 33 de 07 de março de 2023.
Naviraí – MS, 21 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita