Última Atualização em: 10 de outubro de 2023 09:36
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de servidão administrativa, vias de acesso, a partir da Estância Peroba Rosa à NV 28 (Estrada Municipal), ligando a unidade de ensino “Extensão José Henrique Ferraz” (Fazenda Novo Rumo) da Escola Municipal Cândido de Marco, e no sentido Sul o acesso à MS 489 (Naviraí – Porto Caiuá); e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e alínea “e” do inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, c/c o inciso V, do art. 2º, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alínea “d”, do art. 5º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de servidão administrativa, vias de acesso, a partir da Estância Peroba Rosa à NV 28 (Estrada Municipal), ligando a unidade de ensino “Extensão José Henrique Ferraz” (Fazenda Novo Rumo) da Escola Municipal Cândido de Marco, e no sentido Sul o acesso à MS 489 (Naviraí – Porto Caiuá), medindo 8,8 km de extensão, localizadas entre as seguintes coordenadas geográficas (aproximadamente): Lat: 23º 2’20.53’S, Long: 53º 49’16.60”W (inicial); Lat: 23º 2’14.47”S, Long: 53º49’15.37”O; Lat: 23º 1’59.23”S, Long: 53º49’46.92”O; Lat: 23º 1’28.42”S, Long: 53º49’30.30”O; Lat: 23º 1’22.97”S, Long: 53º49’45.28”O, Lat: 23º 0’45.79”S, Long: 53º49’29.34”O e Lat: 23º 0’1.07”S, Long: 53º52’10.95”O (NV-28). .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações específicas do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS,18 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita