Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 10:17

Decreto N.º 126, 02 DE outubro DE 2023

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DEC126.2023 PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o feriado nacional de 12 de outubro, quinta-feira, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

 

Considerando o Decreto Especial do Estado de Mato Grosso do Sul, nº 1, de 05 de janeiro de 2023, que determina como ponto facultativo o dia 13 de outubro de 2023;

 

Considerando que o dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, ficará encrustado entre os feriados 11 e 12 de outubro e sábado 14 de outubro;

 

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, no dia 13 de outubro de 2023, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 13 de outubro de 2023.

 

Parágrafo único.  Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.

 

                                                    

    

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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