Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 10:17
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o feriado nacional de 12 de outubro, quinta-feira, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
Considerando o Decreto Especial do Estado de Mato Grosso do Sul, nº 1, de 05 de janeiro de 2023, que determina como ponto facultativo o dia 13 de outubro de 2023;
Considerando que o dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, ficará encrustado entre os feriados 11 e 12 de outubro e sábado 14 de outubro;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, no dia 13 de outubro de 2023, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 13 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita