Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 11:06

Portaria N.º 455, 02 DE outubro DE 2023

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POR455.2023 AVERBA TEMPO JOSE MILTON MEIRA DOS SANTOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor JOSE MILTON MEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Pedreiro, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor JOSE MILTON MEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Pedreiro, matrícula funcional n.º 3609-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.239 (três mil duzentos e trinta e nove) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 179  (cento e setenta e nove) dias de serviços prestados a União Empreendedimentos Imobiliários e construções Ltda, no período de 01/02/1983 a 28/07/1983, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias de  serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas, no período de 01/02/1984 a 09/01/1985, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 90 (noventa) dias de  serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas, no período de 09/07/1986 a 07/10/1986, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

IV – 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias de  serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas, no período de 18/05/1987 a 20/07/1991, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

V – 1.047  (mil e quarenta e sete) dias de  serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas , no período de 18/05/1987 a 31/03/1990, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 86  (oitenta e seis) dias de  serviços prestados a Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda, no período de 18/03/1992 a 14/06/1992, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 94  (noventa e quatro) dias de  serviços prestados a Napolli Distribuidora de Alimentos Ltda, no período de 01/11/1994 a 04/02/1995, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 341  (trezentos e quarenta e um) dias de  serviços prestados a Eletro-Max-Móveis e Eletrodomésticos Ltda, no período de 01/05/1996 a 05/04/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 150  (cento e cinquenta) dias de  serviços prestados a Casa Bahia Comercial Ltda, no período de 09/03/2006 a 07/08/2006, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

X – 208  (duzentos e oito) dias de  serviços prestados a Fênix-Construtora de Obras e Saneamento Ltda, no período de 15/03/2008 a 10/10/2008, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

XI – 171  (cento e setenta e um) dias de  serviços prestados a Construtora Santa Laura Ltda, no período de 01/12/2015 a 20/05/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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